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Quarta-feira, 27 Novembro, 2024

Migrar do MEI para o Simples Nacional: Como e Quando Fazer

Você sabia que, como Microempreendedor Individual (MEI), existem momentos em que é vantajoso migrar para o Simples Nacional? Neste artigo, exploraremos minuciosamente as etapas e os motivos para fazer essa transição, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária.

O que é o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que simplifica a formalização de pequenos negócios, oferecendo vantagens e benefícios como a obtenção de um CNPJ, impostos reduzidos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

Se você deseja saber mais sobre o que é o MEI, confira nosso artigo completo aqui.

Diferenças Entre o MEI e o Simples Nacional

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é um regime tributário simplificado voltado para empreendedores individuais que faturam até um determinado limite anual. Uma das principais características do MEI é a simplicidade na forma de pagamento de impostos.

Os MEIs pagam uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que possui um valor fixo, independente do faturamento mensal. Essa guia inclui a contribuição previdenciária, ICMS (para atividades de comércio) e/ou ISS (para atividades de prestação de serviços).

Simples Nacional

Por outro lado, o Simples Nacional é um regime tributário mais abrangente, adequado para pequenas e médias empresas.

Ao contrário do MEI, o Simples Nacional calcula os impostos com base no faturamento da empresa. Ele é dividido em anexos, cada um com alíquotas tributárias específicas, e as empresas pagam impostos de acordo com a faixa de faturamento em que se encontram. Isso significa que, à medida que a receita da empresa cresce, a carga tributária também aumenta de forma gradual.

Benefícios de Migrar para o Simples Nacional

Facilita o Crescimento

Uma das principais vantagens de migrar para o Simples Nacional é que esse regime permite um maior crescimento empresarial. O Simples Nacional permite um faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.

Acesso a Novos Mercados

O Simples Nacional oferece mais flexibilidade com relação a atividades permitidas, sendo que poucas atividades não são permitidas neste regime.

Credibilidade no Mercado

Estar enquadrado no Simples Nacional pode conferir maior credibilidade ao seu negócio. Ter um CNPJ vinculado a esse regime transmite uma imagem de empresa consolidada, o que pode ser importante para atrair clientes e parceiros de negócios.

Acesso a Crédito e Investimentos

Empresas enquadradas no Simples Nacional geralmente têm mais facilidade para obter financiamentos, empréstimos e investimentos. Isso ocorre porque esse regime é visto como mais organizado e transparente do ponto de vista fiscal, o que aumenta a confiança das instituições financeiras.

Quando Migrar do MEI para o Simples Nacional

A migração do MEI para o Simples Nacional pode ocorrer pelos seguintes fatores.

Faturamento Anual Acima do Limite

O principal motivo que leva um MEI a migrar para o Simples Nacional é o crescimento de seu faturamento anual. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano.

Se a empresa for aberta durante o ano, o limite de faturamento é calculado de forma proporcional. Por exemplo, se o MEI for aberto em junho, o limite de faturamento será de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) para o restante do ano.

No caso de faturamento superior ao permitido, a empresa pode ser desenquadrada de duas formas distintas

Faturamento Acima do Limite em Até 20%

Se o faturamento exceder o limite em até 20% (Faturar até R$ 97.200,00), o desenquadramento ocorre no ano seguinte.

Nesse caso, a empresa deverá pagar uma guia com a diferença do imposto devido.

Faturamento Real R$ 97.200,00

Faturamento Permitido R$ 81.000,00

Valor Excedente R$ 16.200,00

Diferença de Imposto a Pagar

Comércio 4,0% R$ 648,00

Industria 4,5% R$ 729,00

Serviço 6,0% R$ 972,00

Faturamento Acima do Limite em Mais de 20% (Acima de R$ 97.200,00).

Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, a empresa é desenquadrada desde o início do ano, sendo obrigada a recolher os impostos desde o início do ano como Simples Nacional.

Atividade Vedada

A migração também pode ocorrer se a empresa desejar adicionar uma atividade que seja vedada no MEI.

Fique atento as mudanças na lista de atividade permitidas para o MEI, pois ela pode sofrer alterações ao longo do tempo.

Caso uma atividade que você adicionou ao seu CNPJ quando abriu sua empresa deixe de ser permitida no MEI ela pode ser desenquadrada.

Em ambos os casos, o desenquadramento ocorre no mês seguinte à inclusão da atividade vedada.

Contratação de Mais de um Funcionário

Caso a empresa cresça e precise contratar um novo funcionário, é necessário pedir o desenquadramento do MEI. A empresa deixará de ser optante pelo MEI no mês seguinte à contratação.

Funcionário com Salário Acima do Mínimo da Categoria

Se a empresa precisar pagar um salário superior ao mínimo estipulado para a categoria, o desenquadramento também é necessário, e a empresa deixa de ser optante pelo MEI no mês seguinte.

Inclusão de um Sócio

Empresas optantes pelo MEI têm a natureza jurídica de empresário individual, o que significa que não podem ter sócios. Se a empresa planeja admitir um novo sócio, é preciso solicitar o desenquadramento, e a mudança ocorre no mês seguinte.

Ser Sócio ou Administrador em Mais de uma Empresa:

O Microempreendedor Individual não pode ser Sócio ou Administrador em outras empresas. Se ele desejar ter participação societária em outras empresas, deve primeiro solicitar o desenquadramento do MEI, e a alteração ocorre no mês seguinte.

Abrir Filial

O MEI não tem permissão para abrir uma filial. Caso a empresa deseje fazê-lo, deve primeiro fazer a opção de desenquadramento. A mudança também ocorre no mês seguinte à abertura da filial.

É Possível Retornar ao MEI:

É importante saber que, em algumas situações, após migrar do MEI para o Simples Nacional, é possível retornar ao MEI.

Isso pode ser feito no mês de janeiro do ano seguinte, desde que a empresa cumpra com todas as regras e condições estabelecidas para o MEI.

Preciso de Contador para Migrar do MEI para o Simples?

Sim, a presença de um contador é fundamental ao decidir migrar para o Simples Nacional. Essa transição envolve uma série de procedimentos e regularizações que exigem conhecimento técnico e experiência na área tributária.

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm obrigações fiscais específicas, como a entrega mensal da declaração de faturamento e a apuração de impostos de maneira diferenciada.

A Dumont Contabilidade está pronta para ajudar nesta jornada. Nosso time de profissionais especializados irá orientar sobre os procedimentos necessários e como pagar menos impostos.

O que Acontece se Eu Não Fizer a Migração do MEI para o Simples?

Ignorar a necessidade de migrar para o Simples Nacional pode ser um passo arriscado para sua empresa. A Receita Federal, a Receita Estadual ou até mesmo o município têm o poder de realizar essa migração de ofício, ou seja, sem a sua autorização, caso você se enquadre nas condições para tal. E o pior, eles podem fazer isso dentro de um período de até 5 anos após o descumprimento das regras.

Aqui está o que realmente causa arrepios: se a sua empresa deixar de fazer o desenquadramento quando estava obrigada e continuar operando por mais alguns anos, o órgão fiscalizador tem o direito de aplicar essa correção retroativamente. Isso significa que você terá que pagar todos os impostos que deveriam ter sido pagos desde o momento em que sua empresa deixou de se enquadrar corretamente.

Esse cenário pode ser muito caro para o seu negócio, já que envolve juros, multas e a correção dos valores devidos. Além disso, é uma situação que gera uma quantidade significativa de estresse e burocracia para regularizar sua situação fiscal.

Desenquadramento do MEI de Ofício

Se a sua empresa foi desenquadrada de ofício do MEI, não entre em pânico. O primeiro passo é buscar o auxílio de uma contabilidade de confiança, e é aí que a Dumont Contabilidade entra em cena para ser sua parceira nessa jornada de regularização.

o processo de regularização envolve algumas etapas cruciais:

Regularização

Cálculo dos Impostos

Se a sua empresa teve faturamento durante o período em que estava desenquadrada, será necessário calcular todos os impostos devidos no Simples Nacional.

Estes impostos podem ser pagos a vista ou parcelados.

Entrega de Declarações Acessórias

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm a obrigação de enviar regularmente a declaração contendo seu faturamento. Além disso, é essencial fornecer informações sobre o registro (ou não) de funcionários e sócios.

Entregar estas declarações fora do prazo gera multa, então muita atenção para regularizar sua empresa o quanto antes.

Alterações Contratuais

Será necessário também alterar o contrato social da sua empresa. Estas serão abordadas com detalhes no próximo tópico.

Procedimento para Desenquadrar do MEI

O processo de desenquadramento do MEI envolve etapas específicas, as quais variam conforme a razão por trás dessa alteração. Abaixo, apresentamos os procedimentos essenciais para que você tenha clareza sobre o que precisa ser realizado:

Solicitação de Desenquadramento: Solicitar o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional.

Caso sua empresa tenha sido desenquadrada de ofício, este passo não é necessário.

Alteração na Junta Comercial: Registrar a alteração contratual da empresa na junta comercial, pois a partir do desenquadramento, o Comprovante do MEI não servirá mais como contrato social.

Alvará, Inscrição Estadual e Outros: Será necessário também solicitar ou alterar o alvará, inscrição estadual e outros cadastros.

Como Saber se Minha Empresa foi Desenquadrada do MEI

Se você está em dúvida se a sua empresa foi desenquadrada do MEI, é possível consultar acessando diretamente o site da receita federal Aqui.

Meu CNPJ Está como Inapto

Caso o seu CNPJ tenha sido desenquadrado e essa situação tenha sido percebida algum tempo depois, é possível que o CNPJ esteja listado como “inapto”.

Isso ocorre devido à exigência de enviar várias declarações acessórias à Receita Federal ao migrar para o Simples Nacional, as quais informam dados como faturamento e o registro de funcionários ou sócios.

Nesse contexto, é necessário primeiro regularizar essas declarações acessórias e, posteriormente, tratar das demais questões pendentes. Isso permitirá que sua empresa retome seu status regular e esteja pronta para operar.

Conclusão: Desafios da Mudança e o Apoio da Dumont Contabilidade

Compreendemos que a migração do MEI para o Simples Nacional pode parecer um desafio, repleto de regulamentos e procedimentos a serem seguidos. No entanto, estamos aqui para tornar essa transição suave e descomplicada.

A Dumont Contabilidade é sua parceira confiável nessa jornada. Nossa equipe de especialistas está pronta para orientar você em cada etapa do processo, ajudando você a reduzir seus impostos.

Entre em contato conosco hoje mesmo e permita-nos simplificar essa mudança para você. O sucesso da sua empresa é nossa prioridade.

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